quarta-feira, 15 de janeiro de 2014

SEM JUSTA CAUSA

Leiam:
Decreto nº 28.314, de 28 de setembro de 2007
"Demite o gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências.
O governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1° - Fica demitido o gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° - Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário."
Brasília, 28 de setembro de 2007.
119º. da República e 48º. de Brasília
JOSÉ ROBERTO ARRUDA

Sr. Governador:
O gerúndio, esta simpática forma nominal do verbo, não é algo que se demita ad nutum. Pois integra, desde tempos imemoriais, o patrimônio oral do povo brasileiro e como tal deve ser respeitado (não digo cultuado). O que o senhor fez, com a publicação desta lei, foi exercitar o seu pensamento mágico. E mostrar que, com essa confusão de significado com significante, não é lá tão esperto assim. Haja vista que demite o gerúndio... para não dispensar os seus auxiliares considerados ineficientes. Talvez fosse o caso de o senhor procurar algum burgo em Portugal (onde as pessoas usam o infinitivo no lugar do gerúndio) para o início de uma nova governadoria. Sem preocupações desta espécie.
Quanto à sua famigerada lei, VAMOS ESTAR PROVIDENCIANDO o envio para ser também publicada no Febeapá, em uma edição revisada e atualizada do livro.
Fortaleza, 2 de outubro de 2007
2º. do Blog do PG
PAULO GURGEL
Original: EM, 02/10/2007

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